Em agosto, os casos de duas mulheres que agiram contra a lei islâmica em diferentes países ganharam as manchetes dos jornais internacionais. No Sudão, uma jornalista pode receber 40 chicotadas por ter usado calças compridas em público e, na Malásia, uma modelo foi condenada a seis chicotadas por ter bebido cerveja em público. O andamento dos dois casos foi adiado devido ao mês sagrado do Ramadã.
A lei que define tais penas, a sharia, é a mesma que rege todos os outros aspectos da vida de um muçulmano. A questão é que há, nesse conjunto de regras, princípios fixos (que versam sobre questões mais pessoais, como casamento, ritos religiosos, heranças etc) e princípios mutáveis (como, por exemplo, penas para diferentes tipos de crimes), que podem ser interpretados e aplicados de acordo com a vontade de cada país ou corte.
Os aspectos mais significativos regulados pela sharia são o casamento e o divórcio. A aplicação da lei criminal é a mais controversa. Apesar de a maioria dos países muçulmanos descartar as punições tradicionalmente prescritas, ainda há casos de tribunais que aplicam os rigorosos castigos.
Referência: g1.globo.com/
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